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Jurisprudências

TSTROT 146-47.2020.5.17.0000

Ato inquinado que determinou a penhora de 30% sobre proventos de aposentadoria

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DETERMINOU A PENHORA DE 30% SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXECUÇÃO EXTINTA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora de 30% sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelo impetrante. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 17ª Região, observa-se que, em 29/3/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por aplicação da prescrição intercorrente, transferindo-se os valores remanescentes a conta indicada pelo exequente. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir do impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa.

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