STFRcl 94.432 ED
Responsabilidade trabalhista subsidiária: alegação de ofensa à ADC e aos temas-rg 246 e 1.118
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade trabalhista subsidiária
- Alegação de ofensa à ADC e aos temas-rg 246 e 1.118
- Ocorrência do trânsito em julgado do acórdão reclamado
- Incidência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ADC E AOS TEMAS-RG 246 E 1.118. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.