Ementa
Direito processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, ante a incidência do óbice da Súmula 279 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a reforma da decisão recorrida demandaria o reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 279 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento por entender que os cálculos questionados já haviam sido analisados e retificados em perícia da contadoria de segunda instância em agravo de instrumento anterior, o qual foi julgado prejudicado pela reconsideração da decisão pelo juízo de primeiro grau.
4. A análise da irresignação do recorrente demandaria o reexame de fatos e provas, medida inviabilizada em sede de recurso extraordinário, conforme vedação expressa da Súmula 279 do STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.