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Jurisprudências

TSTRRAg 798-84.2017.5.05.0491

Juros de mora: fazenda pública

  • Direito do Trabalho
  • Juros de mora
  • Fazenda pública
  • Astreintes
  • Recolhimento dos depósitos de FGTS
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Inciso III do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. O STF, no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 da tabela de repercussão geral), decidiu que a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional quanto às condenações da Fazenda Pública oriundas de relação jurídica não-tributária, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. Recurso de revista não conhecido. ASTREINTES . RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte superior é pacífica no sentido de reconhecer que a determinação de recolhimento do FGTS, bem como de sua comprovação, tem natureza de obrigação de fazer, e, por essa razão, comporta a imposição de multa diária ( astreintes ) para o caso de a obrigação imposta não ser cumprida no prazo assinalado pelo magistrado, tendo, assim, o escopo de desestimular o descumprimento do comando judicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. FGTS. MULTA DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.036/90 TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que amultaprevista noartigo 22da Lei nº8.036/90 têm caráter administrativo, não se revertendo a favor do reclamante, mas sim ao órgão gestor doFGTS. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista do reclamante, quanto ao tema "ASTREINTES. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento condenar o reclamado ao pagamento de multa, a qual se fixa no importe de R$ 100,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer, consistente no recolhimento integral dos valores devidos a título de depósitos de FGTS; II - negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamado; III - - conhecer do recurso de revista adesivo do reclamado, por violação ao artigo 22 da Lei nº 8.036/90 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da multa prevista no artigo 22 da Lei nº 8.036/90.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Conversão de Regime Jurídico

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