TSTAg-AIRR 10564-35.2021.5.18.0015
Rito sumaríssimo: empresa em recuperação judicial
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- Rito sumaríssimo
- Empresa em recuperação judicial
- Multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT
- Justiça gratuita
- Juros
- Correção monetária
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, §8º, DA CLT - JUSTIÇA GRATUITA – JUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária