STFRcl 81.534 AgR
ADC nº 16: imputação de responsabilidade subsidiária automática ao ente público
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADC nº 16
- Imputação de responsabilidade subsidiária automática ao ente público
- Impossibilidade
- Aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16. Temas nº 246 e nº 1.118 da Repercussão Geral. Imputação de responsabilidade subsidiária automática ao ente público. Impossibilidade. Aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido.
1. No caso, não se extrai do ato reclamado que a condenação da administração pública foi fundada em elementos concretos acerca do eventual comportamento negligente do ente público ou da existência de nexo de causalidade entre a conduta da administração pública e o dano sofrido pelo trabalhador, circunstância que revela contrariedade ao que foi decidido pela Suprema Corte na ADC nº 16 e na tese do Tema nº 246 da RG, a qual foi elucidada pelo Plenário na fixação da tese do Tema nº 1.118 da RG.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.