TSTEDCiv-Ag-AIRR 1964-90.2012.5.03.0004
Execução: executados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Executados
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Falta do depósito prévio
- Requisito de admissibilidade recursal
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. FALTA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 2 - No caso, os executados, quando opuseram os embargos de declaração, não observaram tal requisito legal. 3 - Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Descontos Salariais