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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 803-80.2017.5.09.0011

Indenização por danos materiais: omissão na definição do critério de atualização monetária

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. OMISSÃO NA DEFINIÇÃO DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do autor para incluir as férias e o 13º salário na base de cálculo do pensionamento em parcela única. 2. O agravante sustenta que o padrão salarial utilizado para cálculo da indenização por danos materiais é de 2007, motivo pelo qual a correção monetária deveria incidir desde então, ou pelo menos observar os reajustes da categoria no período. 3. A base de cálculo foi definida no acórdão do Tribunal Regional e contra esse aspecto da decisão não houve impugnação no recurso de revista, pois a insurgência do autor ficou limitada a falta de inclusão das férias e 13º salário. 4. Por outro lado, a Corte Regional definiu a correção monetária do valor indenizatório dos danos extrapatrimoniais, enquanto em relação aos danos materiais tratou apenas dos juros moratórios. 5. Apesar da falta de pronunciamento a respeito da correção monetária, o tema não foi objeto de recurso de revista, de modo que a decisão monocrática proferida em embargos de declaração, na parte em que fixa critérios de atualização, foi extra petita e precisa ser afastada, pois na parte em que o título executivo foi omisso, competirá ao juiz da execução estabelecer os parâmetros de cálculo. Agravo parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para tornar sem efeito a decisão monocrática na parte em que determinou a atualização da indenização material "desde o primeiro arbitramento realizado pelo Tribunal Regional", competindo ao juiz da execução decidir a respeito.

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