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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 604-22.2022.5.22.0108

Descontos salariais: dano moral

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESCONTOS SALARIAIS. 2. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO . 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Faltas; Indenização por Dano Moral; Outros Descontos Salariais

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