TSTAg-AIRR 10131-13.2020.5.15.0027
Ausência de transcrição do acórdão recorrido: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
- Responsabilidade solidária
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Contribuição Confederativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não observou o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Não merece prosperar, portanto, o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche o referido requisito de admissibilidade. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa; Indenização por Dano Moral; Grupo Econômico; Sócio / Acionista