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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10131-13.2020.5.15.0027

Ausência de transcrição do acórdão recorrido: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de transcrição do acórdão recorrido
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Responsabilidade solidária
  • Contribuição / Taxa Assistencial
  • Contribuição Confederativa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não observou o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Não merece prosperar, portanto, o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche o referido requisito de admissibilidade. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa; Indenização por Dano Moral; Grupo Econômico; Sócio / Acionista

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