STFARE 1.605.798 AgR
Deficiência na fundamentação da repercussão geral
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- Deficiência na fundamentação da repercussão geral
- Incabível o recurso extraordinário
- Questão não analisada à luz dos dispositivos supostamente violados
- Multa administrativa
- Inaplicabilidade
- Correção monetária de débito fiscal não tributário
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO NÃO ANALISADA À LUZ DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356. MULTA ADMINISTRATIVA. ADI 442. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO FISCAL NÃO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
1. Não havendo demonstração fundamentada da presença de repercussão geral, incabível o seguimento do Recurso Extraordinário.
2. O Juízo de origem não analisou a questão constitucional veiculada, não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão, INEXISTINDO, portanto, o NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO, que pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema jurígeno constitucional versado no recurso.
3. A pretensão recursal não encontraria amparo na jurisprudência desta CORTE, que já assentou a inaplicabilidade do entendimento firmado na ADI 442 em relação a débito de natureza não tributária, bem como que a controvérsia relacionada à correção monetária de débito fiscal não tributário, decorrente de multa administrativa imposta pelo PROCON, está adstrita ao âmbito infraconstitucional e exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 279/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.