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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1899-21.2017.5.09.0015

Rejeição: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Rejeição
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Terceirização
  • Culpa do ente público
  • ÔNUS DA PROVA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Ente Público

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