Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 1899-21.2017.5.09.0015
Rejeição: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Rejeição
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Culpa do ente público
- ÔNUS DA PROVA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Ente Público