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Jurisprudências

TSTAg-RR-Ag-RR 0100223-52.2021.5.01.0072

Prescricão: parcela trabalhista

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Prescricão
  • Parcela trabalhista
  • Previsão regulamentar
  • Integração salário de contribuição do empregado
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA N° 20 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. PRESCRICÃO. PARCELA TRABALHISTA. PREVISÃO REGULAMENTAR. INTEGRAÇÃO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO. I - A matéria encontra-se atualmente pacificada à luz da interpretação conjunta das teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 955) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 20 dos recursos repetitivos), cuja observância é obrigatória. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 955, firmou entendimento de que, uma vez concedido o benefício de previdência complementar, mostra-se inviável a revisão da renda mensal inicial mediante a inclusão de parcelas reconhecidas posteriormente, devendo eventual prejuízo ser reparado por meio de ação indenizatória contra o empregador. Na hipótese dos autos, considerada a interpretação da tese fixada no Tema 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, somente haveria o início do prazo da prescrição quinquenal total a partir de 16/08/2018, para o caso de horas extras, e de 11/12/2020, para o caso das demais verbas, e, como a presente ação foi ajuizada em 2021, não há prescrição a ser decretada. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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