TSTAg-RR-Ag-RR 0100223-52.2021.5.01.0072
Prescricão: parcela trabalhista
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Prescricão
- Parcela trabalhista
- Previsão regulamentar
- Integração salário de contribuição do empregado
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA N° 20 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. PRESCRICÃO. PARCELA TRABALHISTA. PREVISÃO REGULAMENTAR. INTEGRAÇÃO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO. I - A matéria encontra-se atualmente pacificada à luz da interpretação conjunta das teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 955) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 20 dos recursos repetitivos), cuja observância é obrigatória. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 955, firmou entendimento de que, uma vez concedido o benefício de previdência complementar, mostra-se inviável a revisão da renda mensal inicial mediante a inclusão de parcelas reconhecidas posteriormente, devendo eventual prejuízo ser reparado por meio de ação indenizatória contra o empregador. Na hipótese dos autos, considerada a interpretação da tese fixada no Tema 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, somente haveria o início do prazo da prescrição quinquenal total a partir de 16/08/2018, para o caso de horas extras, e de 11/12/2020, para o caso das demais verbas, e, como a presente ação foi ajuizada em 2021, não há prescrição a ser decretada. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho