TSTAg-AIRR 1000217-74.2020.5.02.0703
Contrato de parceria: vínculo de emprego
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de parceria
- Vínculo de emprego
- Multa de 40% do FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE PARCERIA – LEI Nº 12.592/2012 - VÍNCULO DE EMPREGO – AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios