TSTAg-AIRR 1113-85.2011.5.15.0090
Execução: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Diferenças salariais
- Limitação
- ESU/2008
- Interpretação do título executivo judicial
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO. ESU/2008. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. 1. Pretensão recursal para excluir a limitação das diferenças salariais aos valores de referência dispostos no ESU/2008. 2. Está posto no acórdão regional que " no título judicial não houve debate acerca de eventual restrição da condenação ao teto de referência da ESU/2008 (...) a limitação é consequência lógica do próprio enquadramento que deu azo à condenação, cujos regramentos devem se fazer incidir, não sendo invalidados pela condenação ", depreendendo-se que o TRT promoveu a interpretação do comando exequendo e justificou que "a limitação é consequência lógica do próprio enquadramento que deu azo à condenação, cujos regramentos devem se fazer incidir, não sendo invalidados pela condenação" . 3. Não há como divisar, pois, afronta ao art. 5º, XXXVI da CF/88, porquanto esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na OJ 123 da SDI-2 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência