TSTAg-AIRR 1602-97.2010.5.09.0002
Execução: multa aplicada na execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Multa aplicada na execução
- Não inclusão nos cálculos de liquidação
- Inexistência de preclusão para o julgador
- A Vara do Trabalho deu razão ao exequente
- Nesse particular, aplicou a tese da própria Corte regional na OJ EX SE
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. MULTA APLICADA NA EXECUÇÃO. NÃO INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PARA O JULGADOR. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que a Vara do Trabalho deferiu o pagamento de multa ao resolver os embargos à execução e a impugnação a sentença de liquidação. A decisão da Vara do Trabalho foi mantida pelo TRT e transitou em julgado. Em 2020, o contador apresentou os cálculos sem a inclusão da multa e a impugnação do exequente não tratou da ausência de apuração da multa. Num segundo momento a conta foi readequada pelo contador sem a apuração da multa, sem impugnação do exequente. Num terceiro momento, após a atualização dos cálculos pela Secretaria da Vara do Trabalho, o exequente impugnou a ausência da multa na conta de liquidação. A Vara do Trabalho deu razão ao exequente. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT manteve a decisão do juízo de primeiro grau, sob o fundamento de que a multa poderia ser apurada pela Secretaria da Vara do Trabalho no momento da atualização dos cálculos, e não obrigatoriamente pelo contador, quando das readequações das contas de liquidação. Assim, considerando que a atualização dos cálculos ocorreu em 24/11/2023 e o exequente apresentou impugnação em 05/12/2023, afastou a preclusão. Nesse particular, aplicou a tese da própria Corte regional na OJ EX SE - 38: "II - Violação à coisa julgada. Manifestação extemporânea. Preclusão. Inocorrência. Não ocorre preclusão contra erro manifesto que represente violação à coisa julgada, quando uma verba deferida não tenha sido calculada, quando uma verba não deferida seja indevidamente incluída no cálculo ou quando ocorrer erro aritmético que não envolva critério de cálculo". Porém, no caso concreto, não há utilidade em seguir no debate sobre a incidência ou não de preclusão para a parte exequente. Isso porque a jurisprudência na Sexta Turma do TST é de que a observância da coisa julgada é matéria de ordem pública até o segundo grau de jurisdição e não há preclusão para o julgador nessa matéria. Ou seja, deve o magistrado observar a autoridade da coisa julgada, determinando a retificação cabível dos cálculos, ainda que se discuta qual seria o momento adequado ou não para a parte impugnar. Em síntese, a eventual preclusão para a parte não implica preclusão para o julgador. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Fonte de Custeio; Teto Salarial - limitação