TSTRR 0010289-87.2025.5.15.0061
Agente comunitário de saúde: período da pandemia do covid-19
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Período da pandemia do covid-19
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- COVID-19
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO. LEI N.º 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO DA PANDEMIA DO COVID-19. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer seu direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo no período da pandemia do COVID-19. 2. A Corte Regional, diante da declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde, e o reconhecimento do estado de emergência no país, concluiu ser devido a reclamante o adicional de insalubridade em grau máximo no período por entender que " a obreira permanecia sujeita a um maior risco de contato a esta doença " no exercício de suas atividades. 3. Embora a atividade ordinária do agente comunitário de saúde não se enquadre, em regra, nas hipóteses do Anexo 14 da NR-15, o contexto sanitário excepcional vigente no período da Pandemia, marcado pelo elevado grau de transmissibilidade do SARS-CoV-2 e pelo risco intensificado de contato com pessoas infectadas ou potencialmente infectadas, justifica o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o recurso de revista.
Indexação
COVID-19