TSTAg-Ag-AIRR 0011644-05.2022.5.15.0008
Deserção do recurso ordinário: seguro-garantia judicial em substituição ao depósito recursal
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Seguro-garantia judicial em substituição ao depósito recursal
- Csjt.cgjt, de 16/10/2019
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST. CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. APÓLICE COM CLÁUSULA QUE PODERIA OBSTAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator