STFHC 270.333 AgR
Tráfico de drogas: impetração que reproduz as alegações constantes de postulações anteriores
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Invabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO QUE REPRODUZ AS ALEGAÇÕES CONSTANTES DE POSTULAÇÕES ANTERIORES. INVABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a aplicação do art. 33, § 4°, da Lei n. 11.343/2006.
III. Razões de decidir
3. Este writ constitui a reiteração dos mesmos argumentos constantes das seguintes impetrações: HC 256.267/SP; HC 264.422/SP; e, mais recentemente, o HC 264.423/SP, que, inclusive, transitou em julgado em 10/12/2025. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser inviável a impetração de habeas corpus que reproduz as alegações constantes de postulação anterior, como ocorre no caso.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.