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Jurisprudências

TSTRR 100973-14.2017.5.01.0551

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: suspensão do contrato de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Suspensão do contrato de trabalho
  • Greve política
  • Abusividade
  • Possibilidade de desconto salarial
  • Competência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIREITO DE GREVE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. GREVE POLÍTICA. ABUSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE DESCONTO SALARIAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIREITO DE GREVE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. GREVE POLÍTICA. ABUSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE DESCONTO SALARIAL. Demonstrada possível afronta a entendimento consolidado desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIREITO DE GREVE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. GREVE POLÍTICA. ABUSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE DESCONTO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência iterativa do TST firmou-se no sentido de que a greve configura suspensão do contrato de trabalho, nos termos do art. 7.º da Lei 7.783/89, e que, por isso, como regra geral não é devido o pagamento dos dias de paralisação, exceto quando a questão é negociada entre as partes ou em situações excepcionais, como na paralisação motivada por descumprimento de instrumento normativo coletivo vigente, pelo não pagamento de salários e por más condições de trabalho. Na hipótese, resta incontroverso que a greve teve como objetivo a mobilização dos trabalhadores contra as reformas previdenciária e trabalhista. Assim, uma vez não constatada a ocorrência de nenhuma das hipóteses excepcionais que determinariam o dever de pagamento, pelo empregador, do dia não trabalhado, autoriza-se o desconto do pagamento pelo dia de paralisação. Ainda, esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que a paralisação realizada em protesto contra as reformas da previdência e trabalhista, como no caso em comento, caracteriza-se como greve política, na medida em que é direcionada ao Poder Público e seu objetivo está fora da ingerência do empregador, configurando abuso do direito de greve e permitindo o desconto dos dias não trabalhados. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para examinar as razões do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, caput, da Lei n.º 7.783/89, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, permitir que a reclamada desconte o salário do dia de greve geral ocorrido em 28/4/2017.

Indexação

Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Salário / Pagamento

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