TSTCCCiv 1001181-57.2024.5.00.0000
Conflito negativo de competência: execução
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Conflito negativo de competência
- Execução
- Conflito de admitido para declarar a competência do juízo suscitante
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. Trata-se de controvérsia a respeito da competência para realização de penhora e demais atos de constrição de bem localizado no foro do juízo deprecado. A jurisprudência da Subseção está posta no sentido de que, à luz do art. 845 do CPC de 2015, cabem preferencialmente ao juízo da execução os atos de avaliação e expropriação do bem imóvel penhorado para satisfação do crédito exequendo. Conflito de admitido para declarar a competência do juízo suscitante.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, admitir o conflito de competência e declarar a competência do juízo da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) para promover os atos de expropriação do bem imóvel. Brasília, 19 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora