TSTAIRR 0000723-63.2016.5.05.0464
Jose bernardino pereira dos santos filho e fernando joão pereira dos santos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Análise conjunta
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Coisa julgada
- Inobservância ao princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS/EXECUTADOS – JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO E FERNANDO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS – ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A Corte de origem, no exame da admissibilidade do recurso de revista, concluiu que as pretensões recursais estariam eivados da ausência de prequestionamento das matérias, bem como da ausência de transcrição do trecho do acórdão Regional, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST e art. 896, §1º-A, da CLT, respectivamente. 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n ° 422, I, do TST). 3. Na espécie, as partes agravantes não impugnaram de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a rediscutir o mérito, a fim de provar questões relacionadas à desconsideração da personalidade jurídica e execução dos sócios. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento interpostos pelos reclamados. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator