TSTROT 0053092-45.2023.5.15.0000
Causa de rescindibilidade do art. 966, v, do CPC
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Causa de rescindibilidade do art. 966, v, do CPC
- Sexta parte
- Empregado público municipal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO ART. 966, V, DO CPC. SEXTA PARTE. EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL. 1. Pretende o autor a desconstituição do acórdão que manteve o indeferimento da verba denominada sexta parte aos empregados admitidos sob o regime celetista. 2. O caso difere daqueles fundamentados no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo que prevê o direito à sexta-parte sem fazer qualquer distinção entre servidores contratados pelo regime celetista e aqueles sujeitos ao regime estatutário. 3. No caso do Município de Bragança Paulista, o adicional por tempo de serviço/sexta parte foi instituído no estatuto dos servidores públicos municipais (Lei 1.088/70), conforme se depreende do seu art. 167, sendo direito assegurado exclusivamente ao servidor público estatutário. 4. Não fere o princípio da impessoalidade a decisão judicial que recusa a extensão do direito aos empregados municipais regidos pela CLT. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator