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Jurisprudências

STFRE 1.561.777 AgR

Concurso público: candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital
  • Imprescindibilidade do reexame de provas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS E SOBRE O CONSEQUENTE DIREITO À NOMEAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO.

I — É inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, nos termos da Súmula 279/STF.

II — Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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