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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 75.716

Manutenção da decisão recorrida

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, trata-se de indeferimento de liminar objetivando modificação do símbolo da estabilidade econômica de TJFC3 para o símbolo TJFC2, sob argumento de que, "embora exerça Função Gratificada de Assessoramento Jurídico-FG, desempenha idênticas atribuições de caráter jurídico que os servidores investidos na função de Assessor de Desembargador-TJ FC 2, sem qualquer distinção entre os cargos". No Tribunal a quo, a decisão foi confirmada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. No âmbito desta Corte, o recurso ordinário em mandado de segurança foi improvido .

II - A pretensão do agravante esbarra na vedação contida na Súmula Vinculante n. 37, a qual dita que: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia." (AgInt no RMS n. 59.320/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 21/3/2023.)

III - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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