TSTAg-AIRR 1001043-86.2023.5.02.0318
Intempestividade do recurso de revista: doença do procurador
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Intempestividade do recurso de revista
- Doença do procurador
- Atestado médico
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DOENÇA DO PROCURADOR. ATESTADO MÉDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA JUSTA CAUSA PREVISTA NO ART. 223, §1º, DO CPC DE 2015. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que, para efeito de devolução do prazo recursal, a doença do advogado só configura força maior quando demonstrada a privação de sua atuação de forma absoluta, em especial o ato de substabelecer o mandato que lhe fora outorgado. II. No caso dos autos, o atestado médico não abrange a totalidade do prazo recursal, não havendo demonstração de impossibilidade absoluta de atuação profissional do advogado. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator