TSTAg-RRAg 10565-73.2017.5.15.0102
Atualização monetária dos débitos trabalhistas: índice aplicável
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Atualização monetária dos débitos trabalhistas
- Índice aplicável
- O Plenário do E
- Além da aplicação do entendimento vinculante do E
- Descontos Salariais - Devolução
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – ÍNDICE APLICÁVEL. 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais, na fase pré-judicial, e taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Além da aplicação do entendimento vinculante do E. STF é necessário atentar para alteração da disciplina do Código Civil acerca de juros e atualização monetária efetuada pela Lei nº 14.905/2024. Isso porque, nos referidos precedentes, decidiu-se que, até superveniente solução legislativa, serão aplicáveis aos débitos trabalhistas "os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009)" . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Reflexos; Cerceamento de Defesa; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Advocatícios