STJAgInt no REsp 2.235.945
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Prequestionamento
- Ausência
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de súmula 211/STJ
- Prequestionamento do tema
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE.
1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do III, da Constituição art. 105, da República.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.