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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010782-09.2022.5.03.0092

Contribuições previdenciárias: desoneração da folha de pagamento

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO QUE NÃO SE FUNDAMENTA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 896 DA CLT. No caso, o recurso de revista da parte não se fundamenta em nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT, uma vez que, consoante constou da decisão agravada, a ré apontou apenas violação a dispositivos de Instrução Normativa da Receita Federal. Ao contrário do que sustenta a reclamada, não há qualquer menção ao art. 5º, II, da Constituição Federal no recurso de revista, de modo que a referida alegação, veiculada apenas no presente recurso, configura verdadeira inovação recursal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, formulado pela agravada em contrarrazões. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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