STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.704.745
Responsabilidade civil: erro médico
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil
- Erro médico
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de nova perícia
- Julgador destinatário da prova
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. JULGADOR DESTINATÁRIO DA PROVA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, os temas suscitados, ainda que em sentido desfavorável à recorrente, observando os arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A pretensão de infirmar a valoração do depoimento pessoal e dos demais elementos probatórios demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
3. O valor arbitrado para indenização por danos morais não se mostra ínfimo ou exorbitante, não justificando revisão em recurso especial, conforme óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.