TSTEDCiv-Ag-Emb 0000916-76.2023.5.10.0017
Execução individual: pressuposto recursal não observado
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual
- Pressuposto recursal não observado
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Consta do acórdão embargado que a parte não preencheu o requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição apenas do dispositivo do acórdão regional mostra-se insuficiente para a demonstração do prequestionamento. Ademais, em razão do óbice apontado, não há falar em análise do mérito do recurso de revista. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, conforme art. 897-A da CLT, forçoso decretar seu desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 8 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator