STJAgInt no REsp 1.958.798
Issqn: competência tributária
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Issqn
- Competência tributária
- Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório
- Deficiência de fundamentação recursal
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ISSQN. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE NA LISTA DE SERVIÇOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O reenquadramento da atividade econômica para fins de incidência das regras de competência do ISS depende de reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pelo óbice sumular 7 desta Corte.
2. A mera reprodução de dispositivos legais, sem demonstração específica da violação à legislação federal e com razões dissociadas do acórdão recorrido, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF, por analogia.
3. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.