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Jurisprudências

STJAREsp 3.107.192

Alegação de ofensa à coisa julgada: icms-importação

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ICMS-IMPORTAÇÃO. SUJEITO ATIVO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. No Agravo, o Recorrente não impugnou, concretamente, alguns dos óbices consignados na decisão agravada (Súmulas n. 7 e 83/STJ).

2. Não impugnada, concretamente, a decisão que inadmite o apelo nobre na origem, incide a Súmula n. 182/STJ.

3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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