STJAgInt no AREsp 2.894.169
Sociedade de economia mista: bem com finalidade pública
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Imobiliário
- Sociedade de economia mista
- Bem com finalidade pública
- Insuscetível de usucapião
- Requisitos da usucapião
- Dispositivos normativos não analisados no acórdão recorrido
- Fundamento constitucional suficiente do acórdão recorrido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. BEM COM FINALIDADE PÚBLICA. INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO. SÚMULA N. 83/STJ. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISPOSITIVOS NORMATIVOS NÃO ANALISADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 183 DA CF. SÚMULA N. 126/STJ.
1. Controvérsia acerca da possibilidade de se usucapir bem pertencente à sociedade de economia mista afetado a serviço público essencial e finalidade pública.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o bem imóvel em discussão teria destinação pública e, portanto, não seria usucapível.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. A tese recursal de preenchimento dos requisitos da usucapião não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
5. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no decorrer de suas manifestações.
6. A recorrente deixou de impugnar fundamento constitucional do acórdão recorrido e não interpôs recurso extraordinário. Súmula n. 126/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.