Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.582.313 AgR

Cumprimento de sentença em ação civil pública: execução individual

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença em ação civil pública
  • Execução individual
  • Trânsito em julgado da sentença coletiva
  • Discussão sobre o índice de correção monetária aplicável
  • Definitividade do valor principal
  • Parcela incontroversa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. DISCUSSÃO SOBRE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. DEFINITIVIDADE DO VALOR PRINCIPAL. PARCELA INCONTROVERSA. EXPEDIÇÃO E PAGAMENTO DE PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR: POSSIBILIDADE. TEMA 28 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECLUSÃO E FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. REAPRECIAÇÃO: SÚMULA N. 279 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA N. 823/DF: DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.