TSTAg-AIRR 1001123-63.2018.5.02.0435
Litispendência e coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Litispendência e coisa julgada
- Adicional de Insalubridade
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Coisa Julgada
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, na esteira da diretriz do art. 104 do CDC, firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência em relação à ação individual, e nem faz coisa julgada, tendo em vista a ausência da tríplice identidade, uma vez que não se tratam das mesmas partes (elemento subjetivo), posto que naquela figura o sindicato, legitimado extraordinário, ao passo que nessa figura o empregado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Coisa Julgada; Prorrogação do Horário Noturno