STJAgInt no AREsp 3.198.305
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. Fato relevante. A Agravante sustenta ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada, buscando o conhecimento do agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a Agravante não impugna, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto aos óbices das Súmulas 7/STJ e 282/STF, à luz do princípio da dialeticidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Compete à Recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o princípio da dialeticidade, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial. 5. A Agravante não atacou, de modo específico, os óbices aplicados (Súmulas 7/STJ e 282/STF), limitando-se a alegações genéricas sobre a natureza jurídica da matéria e sobre a ausência de reexame de provas. 6. É imprescindível o cotejo entre o acórdão recorrido e as razões do recurso especial para demonstrar a possibilidade de revisão do entendimento sem reexame do conjunto fático-probatório, o que não foi realizado. 7. Incide a Súmula 182/STJ diante da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que obstou a subida do recurso especial, impondo-se a manutenção da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.