STJAREsp 3.212.116
Controle de legalidade de atos administrativos: sanções contratuais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Controle de legalidade de atos administrativos
- Sanções contratuais
- Prequestionamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTROLE DE LEGALIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. SANÇÕES CONTRATUAIS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto por empresa prestadora de serviços em demanda voltada a anular sanções administrativas.
2. Ausente juízo explícito do Tribunal estadual sobre os arts. 373, I, do CPC, 186, 422, 476 e 927 do CC, incide a Súmula 211/STJ, por falta de prequestionamento.
3. A pretensão demanda revolvimento do conjunto fático-probatório para infirmar conclusões do acórdão quanto ao controle de legalidade do procedimento sancionador, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.