TSTAg-AIRR 11378-58.2022.5.03.0038
FGTS e INSS pagos: dedução de valores levantados na ação principal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- FGTS e INSS pagos
- Dedução de valores levantados na ação principal
- Não configuração
- FGTS
- Horas Extras
- Juros
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS E INSS PAGOS. DEDUÇÃO DE VALORES LEVANTADOS NA AÇÃO PRINCIPAL. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se que a pretensão do ora agravante é discutir, na seara da execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial. Contudo, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5°, XXXVI, da CF, tendo em vista que, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 123 da SDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Juros; Coisa Julgada