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Jurisprudências

TSTAIRR 0000949-38.2024.5.22.0004

Incompetência da justiça do trabalho: conversão de regime jurídico

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Conversão de regime jurídico
  • Contribuições previdenciárias
  • Adicional de insalubridade (base de cálculo) e honorários advocatícios
  • Requisito essencial e obrigatório
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (BASE DE CÁLCULO) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITO ESSENCIAL E OBRIGATÓRIO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRAIS CONTROVERTIDAS. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão denegatória ora agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios

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