TSTAg-RRAg 0000218-95.2023.5.12.0023
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dano moral
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL . VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. No caso, a fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Isso porque o acórdão regional considerou as peculiaridades do caso concreto, notadamente a gravidade do dano e capacidade econômica do reclamado, sendo respeitado o caráter pedagógico da medida indenizatória, sem ensejar enriquecimento sem causa da parte autora ou comprometer a higidez econômico-financeira da empregadora. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.