STFRHC 239.845 AgR
Nulidade: juiz natural
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade
- Juiz natural
- Alegação tardia
- Preclusão
- Revolvimento fático-probatório
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. JUIZ NATURAL. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.
2. A parte recorrente aponta a incompetência do TJAP, uma vez ausente liame subjetivo com os corréus detentores de prerrogativa de foro, a revelar violação aos princípios do duplo grau de jurisdição e do juiz natural.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se está configurada nulidade decorrente do julgamento conjunto da agravante e de corréus detentores de prerrogativa de foro pelo TJAP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. As nulidades devem ser arguidas em momento oportuno, sob pena de preclusão.
5. A atração por conexão do processo a corréu detentor de prerrogativa de foro não viola o juiz natural – Súmula 704/STF.
6. O habeas corpus não comporta revolvimento fático-probatório, com vista a afastar a configuração da conexão.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.