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Jurisprudências

STFRHC 239.845 AgR

Nulidade: juiz natural

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. JUIZ NATURAL. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.

2. A parte recorrente aponta a incompetência do TJAP, uma vez ausente liame subjetivo com os corréus detentores de prerrogativa de foro, a revelar violação aos princípios do duplo grau de jurisdição e do juiz natural.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se está configurada nulidade decorrente do julgamento conjunto da agravante e de corréus detentores de prerrogativa de foro pelo TJAP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. As nulidades devem ser arguidas em momento oportuno, sob pena de preclusão.

5. A atração por conexão do processo a corréu detentor de prerrogativa de foro não viola o juiz natural – Súmula 704/STF.

6. O habeas corpus não comporta revolvimento fático-probatório, com vista a afastar a configuração da conexão.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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