STJAREsp 3.018.621
Compra e venda de imóvel: alienação de bem do espólio sem autorização judicial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Alienação de bem do espólio sem autorização judicial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 619 DO CPC E 1.793, § 3º, DO CC. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação anulatória envolvendo alienação de bem do espólio sem autorização judicial.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica aos fundamentos do acórdão que (i) afastou a idoneidade do contrato particular para provar venda em vida; (ii) exigiu autorização judicial e oitiva dos interessados para alienação no inventário; (iii) afirmou que a venda ocorreu à revelia de herdeiro.
3. A ausência de ataque direto a premissas decisórias impede o conhecimento do apelo nobre, nos termos das Súmulas 283 e 284 do STF.
4. A revisão das premissas fáticas adotadas demandaria reexame de prova documental, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.