TSTRRAg 10340-58.2018.5.15.0089
Incorporação da gratificação de função: transcrição do acórdão regional no início das razões recursais em tópico apartado
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação da gratificação de função
- Correção monetária
- Ausência de cotejo analítico e dialeticidade
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT desatendidos
- Gratificação de Função
- Honorários Advocatícios
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS EM TÓPICO APARTADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT DESATENDIDOS. O descumprimento dos requisitos formais previstos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT impede o processamento do recurso de revista. A transcrição de trechos do acórdão regional no início da peça processual, de forma isolada e dissociada das razões de reforma, inviabiliza a delimitação das teses em debate e obstaculiza o necessário confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e as violações ou divergências apontadas. Agravo de instrumento não provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DA PETIÇÃO RECURSAL EM TÓPICO APARTADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DIALETICIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT DESATENDIDOS. O descumprimento dos requisitos formais previstos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT obstaculiza o processamento do recurso de revista. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a transcrição de trechos do acórdão regional no início da peça processual, de forma isolada, desvinculada dos tópicos impugnados e sem a necessária dialeticidade, desatende ao ônus processual da parte recorrente. Esse procedimento impede o devido confronto analítico entre a tese adotada pela decisão recorrida e as razões de reforma apresentadas no apelo, inviabilizando o exame de admissibilidade formal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; e II) por não conhecer do seu recurso de revista.
Indexação
Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária