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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000633-37.2023.5.19.0006

Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). RETIFICAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Da leitura do acórdão regional, verifica-se que a Corte Regional fundamentou sua conclusão que “há interesse processual e material do autor em obter a entrega do PPP ante o exercício de atividades de risco, sendo certo que caberá ao INSS analisar o preenchimento ou não dos requisitos necessários para a concessão da aposentadoria especial. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do órgão julgador, com análise integral da matéria trazida à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Assim, não há falar em negativa de prestação jurisdicional e, consequentemente, em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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