TSTRR 0020179-61.2024.5.04.0103
Piso nacional do magistério: ausência de cotejo analítico
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Piso nacional do magistério
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI N.º 11.738/2008. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896, §1º-A, da CLT, deve a parte, sob pena de não conhecimento: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. 2. Em análise das razões recursais, verifica-se que a parte não cumpriu o disposto no referido dispositivo, na medida em que os argumentos utilizados não se correlacionam com os fundamentos efetivamente adotados no v. acórdão regional, descumprindo o inciso III do art. 896, §1º-A, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o recurso de revista. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora