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Jurisprudências

STFHC 258.612 AgR

Matéria não examinada no superior tribunal de justiça

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Matéria não examinada no superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância
  • Prisão cautelar fundamentada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTE NO LUGAR DO COMETIMENTO DO CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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