TSTRRAg 10973-71.2016.5.15.0111
Multa por embargos de declaração protelatórios indevida
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Multa por embargos de declaração protelatórios indevida
- Indenização por Dano Moral
- Dispensa Discriminatória
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela reclamada configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS INDEVIDA. Constatada a omissão na decisão embargada, mostra-se pertinente excluir a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre o pedido de exclusão da condenação no pagamento de adicional de insalubridade em período de fornecimento do creme protetor e sobre a análise dos argumentos quanto à alegada dispensa discriminatória. Excluir a multa imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho por embargos de declaração protelatórios. Fica prejudicado o exame dos demais temas do Agravo de Instrumento e do Recurso de Revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios