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Jurisprudências

STFARE 1.545.330 AgR

Intempestividade do recurso extraordinário

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 287/STF E ARTS. 1.021, § 1º, CPC E 317, § 1º, DO RISTF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada e a reiteração de questões de mérito já analisadas.

III. Razões de decidir

3. Ausência de ataque, nas razões do agravo interno, aos fundamentos da decisão agravada. Requisito expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada” e “a petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”. Ausência de regularidade formal do recurso em apreço. Incidência da Súmula nº 287/STF.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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