TSTAIRR 1001126-15.2024.5.02.0465
Justa causa: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Horas extras
- Intervalo intrajornada –adicional noturno
- Adicional de periculosidade
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – JUSTA CAUSA – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA –ADICIONAL NOTURNO – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator